Grande parte dos cidadãos que integram este país deixa de doar sangue para não perder um dia de trabalho, visto que possuem o pensamento de que tal ato lhe trará malefícios ao fim do mês, como por exemplo: perca de cesta básica, desconto no pagamento, etc. O que muitos não sabem, é que no Brasil existem leis para que o trabalhador não seja desmerecido ou prejudicado em seu trabalho, como por exemplo, a lei nº1. 075 que concede ao doador que seu ato seja incluído em sua folha de serviço em caso de funcionário público civil ou militar, para os que não se enquadram em tal situação, são inclusos dentre os que prestam serviços à sociedade e à Pátria.
Os trabalhadores que trabalham sob o regime CLT, possuem o direito de faltar ao serviço, durante um dia, a cada um ano de trabalho para fazer doações de sangue, sendo que o mesmo não terá prejuízo salarial.
Funcionários públicos civis federais perante a lei, também possuem o direito de faltar um dia do serviço, sem limitação anual, para realizar doações.
Existem também, diversas leis que regulamentam o processo da doação, desde a sua coleta até a sua distribuição, visando o funcionamento correto de cada etapa, como, a lei nº 10.205, que regulamenta o §4º do art. 199 da Constituição Federal.
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